O Projeto de Desenvolvimento Institucional (Prodin), que tem origem na Lei das Fundações (Lei 8.958/94), é uma modalidade que pode contar com o apoio da FAI.UFSCar uma vez cumpridos os seguintes requisitos cumulativos:
Obter os recursos financeiros (Tesouro Nacional, Receitas Próprias, Ressarcimento, Retribuição ou Royalties)
O projeto deve ser desenvolvido com base no PDI, prevendo metas e objetivos mensuráveis e auditáveis
Aprovação da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais (SPDI) – Para saber mais acesse aqui.
Aprovação do Conselho de Administração (CoAd)
As metas e objetivos do projeto devem estar vinculados ao Plano de Desenvolvimento Institucional que é submetido ao Ministério da Educação (PDI/MEC)
Cumpridas as etapas anteriores, preencher um termo de referência para contratar a FAI
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